"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

Fornecimento de protetor auricular não afasta o direito à parcela.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional.Empresa fornecia protetores auricularesO empregado afirmou na ação trabalhista que atuava no setor de "cozidos" do frigorífico exposto a níveis de ruído acima do limite legal. Segundo ele, os EPIs - equipamentos de proteção inpidual não eliminavam os riscos à saúde.A cooperativa, em sua defesa, sustentou que fornecia regularmente protetores auriculares com observância estrita de seu prazo de validade. Afirmou ainda que mantinha PCA - Programa de Conservação Auditiva, realizava inspeções periódicas e seguia orientações técnicas do Ministério do Trabalho.O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido com base em perícia técnica. O laudo concluiu que os protetores auriculares reduziam a exposição ao ruído para níveis abaixo do limite de tolerância previsto em lei.Protetores não neutralizavam ruídoO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, reformou a sentença. Para o TRT, ficou comprovado que o trabalhador esteve exposto a ruído acima dos limites legais, ainda que houvesse fornecimento de EPIs.A empresa recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida.STF já firmou entendimento sobre o temaO relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que, em regra, o fornecimento de equipamentos capazes de neutralizar agentes insalubres afasta o pagamento do adicional. Contudo, a situação é diferente quando se trata de exposição a ruído. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o simples uso de protetor auricular não garante a eliminação da insalubridade (Tema 555 da repercussão geral).O relator explicou que o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva. Por isso, não há garantia absoluta de neutralização do agente nocivo apenas com o uso do equipamento de proteção.A decisão foi unânime.Processo: AIRR-372-37.2025.5.12.0058
05/06/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  845479
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia