Pena Justa: acordo entre CNJ e TCU fortalece auditorias no sistema penal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram acordo de cooperação técnica para compartilhamento de dados com objetivo de fortalecer auditorias relacionadas à justiça penal e ao sistema carcerário, incluindo ações de controle externo sobre as atividades do Plano Pena Justa.
O acordo garante o acesso do TCU à base de dados de sistemas mantidos pelo CNJ como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). A iniciativa amplia a capacidade de monitoramento e de avaliação de políticas públicas voltadas à execução penal, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão e da aplicação de recursos públicos no tema.
Leia o Acordo de Cooperação Técnica na íntegra.
“O Supremo Tribunal Federal determinou que é responsabilidade de todos intervir para mudar a situação de nossas prisões, de modo que este acordo com o Tribunal de Contas da União ganha ainda mais sentido no contexto do Pena Justa, reforçando a fiscalização de temas que nos são caros, como a superlotação e o combate ao crime organizado”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
O presidente destacou ainda a excelência dos sistemas do CNJ. “Esses dados e informações que passam por constante qualificação serão fundamentais para que o trabalho conjunto entre CNJ e TCU melhor atenda aos interesses da sociedade”.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, destacou a importância da cooperação entre instituições. “É preciso unir esforços, compartilhar informações e, principalmente, transformar dados em ações capazes de produzir resultados. O TCU já vem trabalhando para identificar os problemas e avaliar se as políticas públicas estão conseguindo enfrentá-los. Agora, com o apoio do CNJ, poderemos fazer um trabalho ainda mais preciso e contribuir para melhorar a atuação do Estado no que se refere à segurança pública”, afirmou.
Por parte do TCU, três auditorias especiais já em andamento devem ser impactadas: sobre a capacidade do Estado de neutralizar a atuação de facções criminosas dentro do sistema prisional, sobre a superlotação e gestão de vagas do sistema prisional e sobre a Política Nacional de Segurança Pública.
O acordo prevê que as informações serão utilizadas exclusivamente para atividades de controle externo, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclusive com restrições de acesso, dever de sigilo e regras para eliminação das informações utilizadas nas ações de controle. O acordo não inclui transferências de recursos financeiros e tem duração de 36 meses, prorrogáveis por até 60 meses.
As ações do Plano Pena Justa têm apoio técnico do programa Fazendo Justiça.
Essa ação é relacionada à meta geral do Plano Pena Justa: Publicização de dados sobre linhas de investimento e de execução de recursos utilizados nas políticas penais (Código indicador 4.2.2.5.5.1).
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
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