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Portaria disponibiliza serviço para atualização de dados divergentes do CNIS

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Portaria Conjunta 105 DIRBEN-DTI-INSS, de 22-10-2024, que dispõe sobre o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será disponibilizado exclusivamente no aplicativo ou na página do Meu INSS, para fins de correção de informações do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais que impossibilitam o requerimento de benefícios ou serviços do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará os dados pergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem a navegação pelo Meu INSS.O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de pergências:a) no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço "Atualização de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será analisado no Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro - Ceab/MAN;b)  na RFB, o usuário será direcionado ao portal GOV.BR para preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por aquele órgão.
24/10/2024 (00:00)

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