"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

TST vai julgar dissídio coletivo de greve na EBSERH na próxima quarta-feira (8)

  2/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai realizar, na próxima quarta-feira (8), às 17h, sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo trabalhadoras e trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O caso envolve a paralisação de trabalhadores vinculados à empresa pública responsável pela gestão de hospitais universitários federais, que deram início a greve na segunda-feira, 30 de março.  A sessão de julgamento terá transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube. Efetivo mínimo por ser serviço essencial Na decisão que convoca a sessão extraordinária da SDC, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, também determinou que a categoria mantenha 80% do efetivo mínimo, tanto nas áreas médico/assistenciais, quanto nas áreas administrativas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. “No caso concreto, em juízo de delibação, verifica-se que a paralisação atinge serviços vinculados à área da saúde pública, cuja natureza revela-se inequivocamente essencial, com potencial impacto direto sobre a população usuária do sistema”, destacou o ministro na decisão. “A intervenção judicial sobre o exercício do direito de greve, sobretudo por meio de medidas de urgência, constitui providência de natureza excepcional, não implicando, nesta fase processual, juízo definitivo acerca da abusividade do movimento paredista”, ressaltou. Justiça do Trabalho buscou a conciliação Antes de convocar o julgamento do dissídio, o TST mediou uma tentativa de conciliação entre EBSERH e as confederações e as federações dos profissionais que compõem a empresa; no entanto, não se chegou a um acordo. Os profissionais iniciaram a greve em 30 de março. (Secom/TST - Foto: Gov.br)
02/04/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  756732
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia