"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Vara do Júri de São José do Rio Preto abre inscrições para jurados

Voluntários devem se cadastrar até 30 de agosto. A Justiça de São José do Rio Preto está com inscrições abertas para voluntários que queiram atuar como jurados no Tribunal do Júri realizados pela Vara do Júri da comarca. O cadastro pode ser realizado até 30 de agosto, por meio do e-mail riopretojurijecrim@tjsp.jus.br, com o assunto “Inclusão para Jurado Voluntário”, acompanhado dos documentos previstos no edital. Também é possível efetuar a inscrição presencialmente no Fórum da Comarca, das 13 às 17 horas. Acesse o edital para mais informações. A cada julgamento, serão convocadas 25 pessoas para comparecimento ao fórum. No dia do júri, será feito sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença. Essas pessoas serão responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados a julgamento popular. Entre os requisitos para atuação nos Tribunais do Júri estão ser brasileiro (nato ou naturalizado) maior de 18 anos, residir na comarca, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos. Conforme a legislação, são inalistáveis integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. O serviço de jurado é gratuito. Aos sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. imprensatj@tjsp.jus.br
05/08/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  969970
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia