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Equipamento de Proteção Individual serve para proteger a integridade física do trabalhador

O EPI – Equipamento de Proteção Inpidual destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho, neutralizando ou atenuando um possível agente agressivo, devendo ser fornecido pelo empregador de forma gratuita, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso inpidual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Inpidual, todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.O EPI, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA – Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.Na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, examinamos as normas que tratam do fornecimento do EPI - Equipamento de Proteção Inpidual aos empregados.  
15/06/2026 (00:00)

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