Espírito Santo esclarece sobre a isenção do ICMS para condutores de carros de aplicativos
O Decreto 6.485-R, de 28-7-2026, dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de veículos novos de passageiros, quando destinados a condutor que exerça a atividade de transporte privado remunerado inpidual de passageiros, intermediado por aplicativos via internet.O benefício se aplica a apenas 1 veículo por beneficiário, observando-se que não será exigida a anulação do crédito do ICMS relativo às respectivas entradas.