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MTE altera Portaria que dispõe sobre recadastramento no Novo Sistema do PAT

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Portaria 1.599 MTE, de 9-9-2026, que altera a Portaria 1.582, de 4-9-2026, que dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, para todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.A Portaria 1.599 MTE/2026, estabelece que os interessados devem realizar o recadastramento integral de seus dados no Novo Sistema PAT no prazo de 60 dias, contado da data de publicação da Portaria 1.582 MTE/2026, que ocorreu em 8-9-2026, antes este prazo era de 30 dias contados desta data.Os usuários devem acessar  o novo sistema de gestão do PAT exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://novopat.trabalho.gov.br/login.
10/09/2026 (00:00)

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