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CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL:
O ARTIGO 1.042 DO CPC, ANTES E DEPOIS
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Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do
vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir
recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando
fundada na aplicação de entendimento firmado em regime
de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos.
Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do
vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir
recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando
fundada na aplicação de entendimento firmado em regimes
de repercussão geral,
de relevância da questão de direito federal
infraconstitucional
ou de julgamento de recursos repetitivos.
MODELOS DE JULGAMENTO NO STJ COM A RELEVÂNCIA CritérioBifásicoSumárioEfeito restrito ao casoFormação de precedente
Forma precedente qualificado.
Forma precedente qualificado. Não forma precedente. Quando se usa Questão ainda não pacificada pelo STJ. Tema sobre o qual o STJ já tem entendimento consolidado. Julgamento comum de recurso especial pelas turmas. Quem julga Corte Especial ou seção competente. Corte Especial ou seção competente. Turmas do STJ. Etapas Duas etapas, em momentos distintos. Uma única etapa. Uma única etapa. Como funciona
1ª sessão (virtual): decide se a questão é relevante.
2ª sessão (presencial): julga o mérito. Sessão virtual única reconhece a relevância e já reafirma a jurisprudência.
Também pode ser usada para rejeitar a relevância ou reconhecer a incompetência do STJ. A turma decide relevância e mérito na mesma sessão, sem fixar tese.
Para negar a relevância, é preciso decisão de
2/3 dos membros da turma.
Seguem valendo as regras tradicionais de admissibilidade do recurso, inclusive as hipóteses de não conhecimento e as decisões monocráticas do presidente do STJ e dos relatores. Efeito da decisão
A tese vale para todo o país e orienta casos semelhantes.
A tese vale para todo o país e orienta casos semelhantes. Vale somente para as partes daquele processo.