"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Empresa é condenada após ignorar aviso de motorista sobre defeito no freio

6ª Turma entendeu que houve risco e reconheceu dano moral mesmo sem ocorrência de acidente.A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas, de Itatiba (SP), a indenizar em R$ 10 mil um motorista carreteiro que foi obrigado a prosseguir viagem após relatar falhas graves nos freios do caminhão. Para o colegiado, a omissão da empresa expôs o trabalhador a risco e configurou dano moral, ainda que nenhum acidente tenha ocorrido. Motorista relatou falha durante viagemNa ação, o motorista disse que saiu de Itatiba e estava na Bahia, numa rota de mais de 2.500 km até Cabo de Santo Agostinho (PE), quando percebeu um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos. O defeito comprometia o funcionamento do veículo. Ele comunicou o problema ao gestor de frota, mas foi orientado a seguir viagem, com a justificativa de que o caminhão estava carregado. Ele também tentou contato com o gerenciador de riscos, que não respondeu às mensagens. Para o motorista, a empresa deveria ter interrompido a viagem e providenciado o reparo, diante da gravidade da falha.Empresa alegou que não houve riscoEm defesa, a empresa afirmou que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios. Segundo a transportadora, seria possível isolar a roda afetada e manter o funcionamento normal do veículo. Também alegou que não houve situação concreta de risco nem prova de dano ao motorista.O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negaram o pedido de indenização, por entenderem que não ficou comprovado risco efetivo, já que não houve acidente nem lesão.Exposição ao risco é suficiente para caracterizar danoO relator do recurso de revista do motorista, ministro Fabrício Gonçalves, entendeu que ele foi exposto a risco de acidente ao ser obrigado a continuar dirigindo o veículo com defeito no freio. Segundo ele, não é necessário comprovar acidente, lesão ou sofrimento psicológico para que o dano moral seja reconhecido: basta a exposição indevida ao risco.O ministro destacou ainda que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. Ao ser informada de falha grave no veículo de transporte, deveria ter interrompido a viagem imediatamente. A omissão caracterizou o descumprimento do dever de proteção ao trabalhador. Neste ponto, o ministro ressaltou a angústia e as demais dificuldades do motorista, decorrentes do medo de que ocorresse algum acidente enquanto dirigia o veículo com vazamento no freio.A decisão foi unânime.O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais . Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-11030-74.2022.5.15.0145
28/08/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  1021385
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia