Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
oficializou, por meio do Ofício nº 39/2026/SIA-ANAC, a orientação para que
todas as empresas aéreas brasileiras aceitem certidões eletrônicas como
documento de identificação em voos nacionais para crianças com até 12 anos.
A medida atende a uma solicitação da Arpen-Brasil e reforça a
validade jurídica das certidões digitais expedidas pelos Oficiais de Registro
Civil. O objetivo é evitar negativas de embarque e garantir que o cidadão possa
usufruir da praticidade dos documentos digitais com total segurança jurídica.
Com os ajustes feitos pela ANAC em suas páginas de
orientação, as certidões de nascimento eletrônicas passam a ser listadas
explicitamente como documentos de identificação eletrônicos aceitos. Essa regra
é especialmente relevante para o embarque de crianças brasileiras de até 12
anos incompletos em voos domésticos.
As certidões eletrônicas são emitidas com padrões rigorosos
de tecnologia da informação, garantindo a segurança, integridade e
disponibilidade dos dados. Conforme o Código Nacional de Normas, esses
documentos possuem fé pública e sua autenticidade pode ser validada a qualquer
momento.
Lembramos que o cidadão pode solicitar a segunda via de suas
certidões (nascimento, casamento e óbito) de forma totalmente digital através
do portal oficial registrocivil.org.br ou pelo aplicativo do Registro Civil,
recebendo o documento diretamente em seu dispositivo eletrônico.
Veja o Ofício aqui.