Direito Tributário
Justiça concede isenção de IPVA a pessoa com autismo
O artigo 13-A da Lei 17.473 de São Paulo assegura o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a um único veículo de propriedade de uma pessoa portadora do transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ...Continuar lendo