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Inseminação caseira em famílias homoafetivas femininas levanta debate sobre reconhecimento da dupla maternidade

A inseminação caseira no contexto das famílias homoafetivas formadas por duas mulheres está entre os temas presentes na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a assessora jurídica do Ministério Público do Rio de Janeiro, Paula Figueiredo Souza Poubel Meirelles, destaca os desafios jurídicos para o reconhecimento da dupla maternidade. Intitulado “Maternidade em dobro, direitos iguais: a inseminação caseira e a luta pelo reconhecimento da dupla maternidade nas famílias homoafetivas”, o artigo analisa os efeitos jurídicos desse tipo de inseminação e, com base na Constituição da República Federal e em decisões dos Tribunais Superiores, sustenta que o reconhecimento legal das duas mães é possível e necessário para assegurar direitos fundamentais, como igualdade, dignidade e proteção integral da criança. “O objetivo principal do artigo é apresentar argumentos jurídicos que possibilitam o reconhecimento da maternidade da mãe não gestante em relação ao filho gerado por inseminação caseira”, explica a autora. Segundo ela, há persas razões jurídicas e sociais que justificam o reconhecimento, na certidão de nascimento, do nome da mãe não gestante em famílias formadas por duas mulheres. Para a especialista, contudo, é preciso que o Direito das Famílias avance na superação da “estrutura machista que ainda sustenta várias normas, para que essas mães e seus filhos possam viver com plenitude jurídica”. Ela observa que o Direito costuma caminhar um passo atrás da sociedade e que, provavelmente, o Direito das Famílias é o campo em que essa tensão entre a evolução social e as estruturas normativas se torna mais evidente. “As transformações familiares não esperam autorização legislativa para existir”, afirma. E acrescenta: “A inseminação caseira exemplifica uma dessas transformações que não podem ser ignoradas pelo Direito das Famílias. Trata-se de uma realidade social já consolidada, que envolve direitos de crianças e adolescentes, além de direitos fundamentais das mães que optam por essa forma de concretização do projeto parental”. A autora também defende a importância de ampliar esse debate, como forma de promover a evolução da compreensão e o amadurecimento dos estudos na área, para que “não seja mais necessário que uma família aguarde anos até ter os direitos de seus membros assegurados, enquanto o processo percorre persas instâncias judiciais”. Fonte: IBDFAM

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