"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Mulher é condenada por mais de 30 estelionatos contra ex-companheira

Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Santo André que condenou mulher por estelionato, por 33 vezes, contra ex-companheira. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de cerca de R$ 129 mil reais como valor indenizatório para reparação dos danos materiais à vítima, nos termos da sentença do juiz Fabrizio Sena Fusari. De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por cerca quatro anos, período em que a ré usava dados pessoais da vítima para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos. A acusada também pedia dinheiro à companheira sob o pretexto de pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados para resolver pendências financeiras. Os crimes só foram descobertos após a vítima tentar contratar um financiamento imobiliário e descobrir que tinha inúmeras dívidas em seu nome. O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, afirmou que houve “trama planejada, de artimanha sagaz, com claro intuito de lucro fácil”. “As transferências realizadas pela vítima à acusada encontram-se documentalmente comprovadas, assim como a utilização pela ré de documento da vítima, mas com a sua fotografia, para tirar uma ‘selfie’ e, assim, abrir uma conta em banco digital”, escreveu. O magistrado fundamentou o regime fechado nas “circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis à acusada, notadamente o fato de possuir maus antecedentes criminais caracterizados pela condenação definitiva pretérita pela prática de delito da mesma espécie, indicativo concreto de que tem na criminalidade o seu meio de vida.” Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Léllis. Apelação nº 1504243-31.2022.8.26.0554 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
09/08/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  980078
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia