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Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos

Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025.Tributação sobre Lucros e Dividendos a Partir de 2026A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e pidendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.A nova regra alcança rendimentos pagos tanto a residentes quanto a não residentes no Brasil e passa a valer a partir de janeiro de 2026.Como será feita a escrituração e declaração?A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF é da pessoa jurídica pagadora, que deverá informar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) os pagamentos realizados, observando as orientações abaixo, dentre outras constantes do manual de orientações ao usuário da EFD-Reinf:Evento R-4010 – Pagamento a Beneficiário Pessoa Física:     • Valor do rendimento bruto (vlrRendBruto): total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis.      • Valor do rendimento tributável (vlrRendTrib): montante distribuído superior a R$ 50.000,00 para a mesma pessoa física em um único mês. O rendimento tributável é o valor total distribuído.     • Valor do IRRF (vlrIR): calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. Os valores apurados serão automaticamente vinculados aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb para confissão, junto com os demais tributos da pessoa jurídica:Código Tributo     • 1841-01 IRRF de residentes no país     • 1841-02 IRRF de não residentes no país Recolhimento do IRRFO recolhimento deverá ser feito pela pessoa jurídica em DARF numerado emitido no sistema Sicalc ou na própria DCTFWeb.• IRRF de Residentes: vencimento no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (pagamento, crédito ou entrega).• IRRF de não residentes: vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador (vencimento diário). Este DARF deve ser emitido pelo Sicalc com a data do fato gerador coincidente com a informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.Outras alterações da Lei nº 15.270Além da tributação sobre lucros e pidendos, a lei também:• Reduziu o imposto sobre a renda nas bases de cálculo mensal e anual;• Instituiu tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.Esclarecimentos adicionaisA Receita Federal disponibilizou um material de Perguntas e Respostas com orientações sobre as principais dúvidas dos contribuintes. Acesse aqui.
07/08/2026 (00:00)

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