Prorrogado prazo de aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-8, a Lei 15.486, de 6-8-2026, que altera a Lei 8.036, de 11-5-90, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos.Foi definido que as aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030.Também foi esclarecido que a interpretação do disposto no § 2º do artigo 38 da Lei Complementar 187, de 16-12-2021, aplica-se ao crédito tributário não definitivamente constituído, ainda que referente a fatos geradores anteriores a 16-12-2021.O § 2º do artigo 38 da Lei Complementar 187/2021 estabelece que se a Receita Federal fiscalizar uma entidade beneficente (filantrópica) e notar o descumprimento de regras para manter sua imunidade de impostos, ela emitirá um auto de infração. No entanto, a cobrança da dívida tributária e o processo administrativo ficam suspensos até que a autoridade responsável decida de forma definitiva sobre o cancelamento ou não do certificado (CEBAS) da entidade.