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Portaria dispõe sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC

Foi publicada no Diário Oficial de hoje,26-7, a Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no CadÚnico -  cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.Foi estabelecido, dentre outros, que os beneficiários do BPC quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:a)  45 dias para municípios de pequeno porte; e b)  90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação. O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024.
26/07/2024 (00:00)

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