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Roraima simplifica cadastro fazendário para produtores rurais indígenas, agricultores familiares e extrativistas

Com o objetivo de promover a inclusão produtiva e desburocratizar o acesso de pequenos produtores às políticas públicas estaduais, a Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR) publicou a Instrução Normativa nº 6/2026/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, assinada pelo Secretário Kardec Jackson dos Santos. A norma, veiculada no Diário Oficial do Estado de 22 de julho de 2026, estabelece um procedimento simplificado de inscrição no Cadastro de Produtor Rural do estado. A medida atende às especificidades territoriais e sociais de comunidades tradicionais e da agricultura familiar, alinhando as exigências cadastrais à Constituição Federal e à Lei Federal nº 14.701/2023. Quem Pode Utilizar o Procedimento Simplificado? O cadastramento facilitado destina-se às seguintes categorias de produtores: Produtores rurais indígenas (sem limitação de área declarada); Agricultores familiares, silvicultores, aquicultores e pescadores (desde que não detenham área superior a 4 módulos fiscais); Extrativistas. Nota: Caso os agricultores, silvicultores, aquicultores ou pescadores excedam o limite de 4 módulos fiscais, deverão seguir o rito tradicional de cadastro previsto no Regulamento do ICMS (RICMS/RR). Documentação Exigida e Regras Especiais A Inscrição Estadual será processada de forma enxuta mediante a apresentação exclusiva de: Declaração Única de Enquadramento (Anexo I da IN); Documento oficial de identificação com foto; Comprovação do imóvel rural (CAR, CCIR, título, contrato de arrendamento ou autorização do titular), excluídos dessa exigência os produtores indígenas e pescadores, dada a natureza das suas atividades. Especificidades para Produtores Indígenas e Pesca: Produtores Indígenas: Ficam dispensados das exigências comuns do art. 141 do RICMS/RR. A declaração deve ser atestada por liderança da comunidade (ou justificada sua ausência). Para fins de identificação, na falta de documento oficial com foto, são aceitos RANI (emitido pela FUNAI), Certidão de Nascimento com declaração de pertencimento étnico, Carteira de Saúde Indígena (SESAI) ou digital/polegar. Pescadores e Aquicultores: Devem apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Pescador Profissional (Ministério da Pesca/FEMARH) ou o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) válidos. Formalização via SEI e Apoio de Órgãos Públicos O pedido será autuado via processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e direcionado à Agência de Rendas do município de atuação do produtor (ou de Boa Vista). Para facilitar o acesso, o processo poderá ser aberto: Pelo próprio interessado; Por procurador (com assinatura eletrônica Gov.br/ICP-Brasil, manuscrita ou via digital do polegar); Por órgãos da Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal), que poderão atuar como intermediadores e apoiadores no processo, mediante autorização na própria declaração única. Vigência A Instrução Normativa nº 6/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Roraima (22 de julho de 2026).
27/07/2026 (00:00)

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