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Derivados de leite serão desonerados do ICMS nas saídas para fora do Espírito Santo

O Decreto 6.475-R, de 14-7-2026, publicado no DO-ES de 15-7-2026, concede ao estabelecimento industrial, situado no Espírito Santo, crédito presumido de 100% do ICMS devido sobre as saídas interestaduais de produto industrializado derivado de leite, inclusive leite UHT Longa Vida comercializado em caixa, destinadas a contribuinte do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às operações beneficiadas.O benefício, que poderá ser usufruído a partir de 1-9-2026, somente se aplicará quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Espírito Santo, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado, transportado a granel.A cada período de apuração o estabelecimento beneficiário deverá registrar separadamente, nos livros e documentos próprios, as aquisições e as saídas dos produtos, quando produzidos em estabelecimentos do contribuinte situados neste ou em outro Estado; e apurar, separadamente, o saldo da conta corrente do imposto referente às operações com esses produtos.  
16/07/2026 (00:00)

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