"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Volta de adicional para não cumprimento de intervalo de descanso passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que garante o pagamento do adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora trabalhada, quando a empresa não der intervalo para descanso ou alimentação. O PLS 282/2017 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).O projeto visa derrubar uma das mudanças feitas na reforma trabalhista de 2017 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), restabelecendo o direito de o trabalhador receber acréscimo sobre o valor normal da hora trabalhada quando a empresa não conceder o intervalo.A reforma trabalhista permitiu à empresa não conceder, ou conceder parcialmente, o intervalo mínimo intrajornada (para descanso e alimentação), a ser compensado com o pagamento da natureza indenizatória, e não salarial, do período não usufruído, acrescido de 50% da hora normal de trabalho.“A reforma trabalhista premia a infração à norma trabalhista, uma vez que é vedada a concessão de período inferior ao determinado em lei (de uma a duas horas) e, muito pior, sua não concessão. Trata-se de um estímulo à prática de ilicitude que este Parlamento deve corrigir, evitando o tratamento desumano aos trabalhadores”, defende Paim na justificativa do projeto.O relator na CDH, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que após a reforma tabalhista, a CLT determina que a remuneração do intervalo negado ou parcialmente concedido seja de exatos 50% da hora trabalhada.“Isso retira da Justiça a possibilidade de tratar diferentemente os casos que chegam à sua atenção, conforme as distintas situações de fato”, pondera.Para ele, a reforma trabalhista contraria entendimento já sedimentado de que o intervalo para repouso e alimentação deve ser sempre gozado e pago na integralidade. Arns também encara como uma distorção — com reflexos sobre as contribuições previdenciárias — o enquadramento da compensação financeira como indenizatória, e não salarial. Diferentemente do que acontece com a verba salarial, ou remuneratória, essa verba não entra nos cálculos de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, um terço de férias e INSS, nem dos tributos e impostos.“Devemos promover a dignidade do trabalho e do trabalhador ao restabelecer o texto anterior da CLT”, defende Arns.: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/24/volta-de-adicional-para-nao-cumprimento-de-intervalo-de-descanso-passa-na-cdh)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  276808
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia