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Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada a partir de decisão sobre o tema

Plenário decidiu que a publicação da ata do julgamento do recurso sobre a matéria marca o início da cobrança.Por maioria, o Plenário do STF - Supremo Tribunal Federal  decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15-9-2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.TramitaçãoEm agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência. Em dezembro de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão.Mudança de entendimentoNo julgamento desta quarta-feira, prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, proferido anteriormente no Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o STJ - Superior Tribunal de Justiça havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, persos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.Segundo o ministro, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, é necessário modular os efeitos do julgamento.Seguiram esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.PROCESSO: RE 1.072.485-EDClique aqui e confira o resumo do julgamento.
14/06/2024 (00:00)

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