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Fixado prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2024”

O Decreto 22.877, de 13-6-2024, determina que os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de junho/2024 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-7 e 9-8-2024. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho/2024 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-7 e 26-8-2024.
14/06/2024 (00:00)

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