"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Goiás reduz o prazo para contribuinte transferir crédito acumulado de ICMS

Medida reduz de 12 para 3 meses o prazo para comprovação do saldo credor e agiliza o uso do crédito acumulado em investimentos como ativo imobilizado e obras civis no EstadoO Governo de Goiás alterou a regra que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS oriundo de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado. A mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o prazo mínimo de comprovação do acúmulo do saldo credor para fins de transferência do crédito. A medida está em vigor desde a última quinta-feira (12/3), com a publicação do Decreto 10.874/2026.A alteração confere maior efetividade ao instrumento de estímulo a investimentos produtivos no Estado, ao permitir que o crédito acumulado seja utilizado com maior rapidez pelo contribuinte em investimentos específicos, como aquisição de ativo imobilizado ou realização de obras civis localizadas em Goiás.Até então, a transferência do crédito era condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de acúmulo do saldo credor por período mínimo de 12 meses consecutivos, critério adotado para caracterizar a existência de saldo credor de natureza estrutural. Com a nova regra, esse prazo passa a ser de três meses consecutivos.A alteração proposta promove alinhamento entre o regime regulamentar de transferência de crédito e o conceito normativo já consolidado no âmbito da legislação tributária estadual, justifica a Secretaria da Economia.
23/03/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  746631
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia