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INSS regulamenta nova Prova de Vida e publica perguntas e respostas

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 25-1, a Portaria 1.552 INSS, de 24-1-2023, que altera a Portaria 1.408 INSS, de 2-2-2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (prova de vida).Foi estabelecido, dentre outros,  que a comprovação de vida anual, no mês do aniversário do titular do benefício, será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios legais,  o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio legal.Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas ou após notificação, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.Clique aqui para ter acesso a integra da Portaria 1.552 INSS, de 24-1-2023.Para facilitar a compreensão da nova legislação, o INSS lançou um perguntas e respostas sobre o asunto: Nova Prova de Vida – Perguntas e Respostas 1 - O que é a prova de vida? A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. 2 - O que muda a partir de 2023? A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. 3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida? Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa. Os dados são os seguintes: I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; III - atendimento: a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; IV - vacinação; V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; VII - votação nas eleições; VIII - emissão/renovação de: a) Passaporte; b) Carteira de Motorista; c) Carteira de Trabalho; d) Alistamento Militar; e) Carteira de Identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente. 4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados? O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. Veja um exemplo: Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Esse “pacote de informações” reunirá persas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo. 5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa? Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo. 6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada? A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. 7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária? Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS 8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados? O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2). O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS. 9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias? Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário. Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS. A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial. 10 - O que fazer se o benefício for bloqueado? O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos trinta dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado. 11- Quantas pessoas precisam da comprovação de vida? Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de benefíciários. 12- Que benefícios exigem a prova de vida? Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
26/01/2023 (00:00)

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