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Santa Catarina concede benefícios fiscais a empresas atingidas por tarifas dos EUA

Em edição extra do Diário Oficial publicada em 31 de agosto, a governadora em exercício de Santa Catarina, Marilisa Boehm, assinou o Decreto nº 1.678/2026, que estabelece medidas de apoio tributário a empresas locais afetadas pelas tarifas de 25% impostas pelo governo dos Estados Unidos em julho. O pacote de socorro inclui a dilação de prazos para recolhimento do ICMS e a autorização para transferência de créditos acumulados do imposto a outros contribuintes catarinenses. Quem tem direito aos benefícios? Para se enquadrar como "contribuinte afetado", a empresa deve comprovar que suas exportações para o mercado norte-americano, entre agosto de 2025 e julho de 2026, representaram no mínimo 5% do seu faturamento total. O cálculo leva em conta o somatório de todos os estabelecimentos da empresa situados no estado. As medidas de apoio não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Principais medidas adotadas Prorrogação do recolhimento do ICMS: Apuração de Agosto/2026: prazo prorrogado para 10 de novembro de 2026. Apuração de Setembro/2026: prazo prorrogado para 10 de dezembro de 2026. Apuração de Outubro/2026: prazo prorrogado para 10 de janeiro de 2027. Alienação de Saldo Credor de ICMS: Mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda, empresas afetadas poderão alienar créditos acumulados decorrentes de exportações para outros contribuintes catarinenses. A medida abrange o saldo reservado até agosto de 2026, devendo a venda ser efetuada em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de setembro de 2026. Como solicitar a prorrogação A dilação dos prazos de ICMS exige uma comunicação prévia por meio do aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (SAT), no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). A notificação pode ser feita por qualquer unidade da empresa e abrange automaticamente todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ raiz no estado. O procedimento precisa ser concluído antes da nova data de vencimento estipulada pelo decreto. A SEF/SC alerta que o descumprimento dos requisitos e condições estipulados sujeitará o contribuinte à cobrança do imposto com os devidos acréscimos legais e moratórios contados a partir da data de vencimento original.
01/09/2026 (00:00)

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