São Luís regulamenta o uso da DES-IF para fiscalização de bancos e instituições financeiras
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) de São Luís definiu as novas regras e cronogramas para o cumprimento das obrigações acessórias das instituições financeiras que operam na capital. Foi publicada, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), a Instrução Normativa nº 6/2026, que detalha a forma de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
A medida visa padronizar a apuração e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do setor bancário, adotando o modelo conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).
A entrega das informações será centralizada pela matriz ou agência consolidadora localizada em São Luís, abrangendo dados de todas as dependências do município.
Estrutura da DES-IF e Prazos de Entrega
A declaração foi pidida em quatro módulos obrigatórios, com periodicidades e prazos específicos para o envio dos arquivos digitais:
Módulo
Conteúdo Principal
Periodicidade
Prazo de Entrega
01 - Demonstrativo Contábil
Balancete analítico mensal completo de cada agência (contas patrimoniais, de resultado e compensação).
Semestral
• Até o último dia útil de setembro (1º semestre)
• Até o último dia útil de março do ano seguinte (2º semestre)
02 - Apuração Mensal
Demonstrativo de receitas tributáveis e ISSQN devido/a recolher por subtítulo.
Mensal
Até o dia 12 do mês subsequente ao da competência.
03 - Informações Comuns
Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), tabelas de tarifas bancárias e de outros produtos.
Anual (ou em alterações)
Até o dia 20 de fevereiro de cada ano (ou até 30 dias após alguma alteração).
04 - Partidas dos Lançamentos
Razão analítico ou ficha de lançamentos inpidualizados por operação.
Sob demanda fiscal
Até 10 dias úteis contados a partir da data de intimação do Fisco.
Regras Operacionais Importantes
Transmissão Exclusiva: O envio dos dados será feito inteiramente por meio de software específico fornecido pela prefeitura. A validação jurídica exige assinatura digital no padrão ICP-Brasil para garantir a segurança e a integridade das informações.
Agências Sem Movimento: Bancos que possuírem dependências sem movimentação contábil não estão dispensados. Eles deverão transmitir a declaração normalmente, informando as contas tributáveis com saldos zerados.
Escrituração Ampla: As instituições financeiras devem detalhar todos os serviços cobrados dos usuários (tributáveis ou não pelo ISS) e também são obrigadas a registrar os dados de serviços tomados (submetidos ao grupo contábil 8.0.0.00.00.00-2 do COSIF).
Retificações de Dados
Erros ou omissões devem ser corrigidos por meio de uma DES-IF retificadora. Se a correção for feita antes do vencimento do imposto, o processo é automático. No entanto, se a retificação for enviada após o vencimento e implicar a redução do valor do ISSQN a recolher, ela dependerá do aval e deferimento do Fisco Municipal.
Confissão de Dívida e Inscrição em Dívida Ativa
⚠️ Atenção: O texto normativo assinado pelo secretário José de Jesus do Rosário Azzolini deixa claro que o envio da DES-IF com valores de ISSQN a pagar equivale a uma confissão de dívida e à constituição imediata do crédito tributário.
Caso os valores declarados pelas instituições não sejam pagos ou parcelados, o município fica autorizado a realizar a inscrição direta do débito na Dívida Ativa, permitindo a cobrança administrativa ou judicial sem a necessidade de novos procedimentos fiscais.