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CONAMP defende competência constitucional do Tribunal do Júri em ação no STF

Entidade de classe nacional sustenta que a retirada da competência viola cláusula pétrea da Constituição Federal A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, questionando dispositivos do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Lei nº 15.358/2026), que afastam a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento de homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas quando conexos a outros delitos.A ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes. Na petição apresentada ao STF, a CONAMP sustenta que a retirada da competência do Tribunal do Júri viola cláusula pétrea da Constituição Federal, o princípio do juiz natural, a soberania dos veredictos, bem como os princípios da isonomia, proporcionalidade e segurança jurídica. O documento destaca que o Tribunal do Júri representa uma das mais relevantes garantias constitucionais de proteção à vida e de participação democrática da sociedade.A atuação institucional da CONAMP é resultado de amplo diálogo e construção conjunta entre associações estaduais afiliadas, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), integrantes da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME) e membros do Ministério Público brasileiro, além do acompanhamento legislativo realizado pela entidade durante toda a tramitação da propositura no Congresso Nacional.Leia a matéria completa da CONAMP clicando aqui

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