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Teresina lança o RefisTHE 2026

A Lei Complementar 6.359/2026 institui programa de parcelamento com até 90 prestações e prazo de adesão até 30 de junho, abrangendo IPTU, ISS, taxas, contribuições e dívidas não tributárias.A  Prefeitura de Teresina publicou, no Diário Oficial do dia 8 de maio de 2026, a Lei Complementar nº 6.359/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - o RefisTHE 2026. O programa abre a possibilidade de regularização de débitos tributários e não tributários com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, com condições diferenciadas de desconto e parcelamento. A adesão começa 10 dias após a publicação da lei e vai até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada por ato do Prefeito. O ingresso se dá pelo pagamento à vista ou da primeira parcela por meio de DATM (Documento de Arrecadação do Tributo Municipal). 30/06/2026 Prazo final de adesão até 90x Parcelas para débitos acima de R$ 100 mil 100% Desconto em juros no pagamento à vista R$ 50 / R$ 100 Parcela mínima (PF / PJ) ara pagamento à vista de créditos tributários de obrigação principal, o programa concede redução integral dos juros e da multa moratória, além de 50% sobre a atualização monetária. Débitos ajuizados até 31/12/2015 têm desconto ainda maior: 80% sobre a atualização monetária. Para créditos não tributários, o desconto chega a 100% dos juros, 50% da penalidade pecuniária e 50% da correção.  Descontos no parcelamento - créditos tributários principais80% de redução em juros e multas - até 12 parcelas60% de redução em juros e multas - de 13 a 24 parcelas40% de redução em juros e multas - acima de 24 parcelas Os valores parcelados serão corrigidos anualmente pelo IPCA-E e sujeitos a juros financeiros de 1% ao mês. Em caso de atraso, incide ainda multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%. A primeira parcela tem valor mínimo de 10% do saldo remanescente (não inferior a R$ 100). Para contribuintes com contratos anteriores cancelados por inadimplência após 31/12/2021, os percentuais mínimos sobem para 25% (um contrato inadimplido) ou 35% (dois ou mais). O programa abrange créditos de ISS, IPTU, taxas municipais - como a Taxa de Licença para Funcionamento (TLFF), a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA) e a Taxa de Fiscalização Sanitária (TRIFS) -, contribuições e dívidas não tributárias. Ficam de fora: multas de trânsito, custas judiciais, multas contratuais e indenizações por danos ao patrimônio público. A exclusão do programa ocorre com inadimplência acumulada de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias em qualquer prestação. O saldo devedor resultante do cancelamento será inscrito em Dívida Ativa e encaminhado à execução fiscal.  Prazo máximo de parcelamento por faixa de débito (Anexo Único) Saldo remanescente (R$)Parcelas Até 300,00 04 De 300,01 a 500,00 08 De 500,01 a 1.000,00 12 De 1.000,01 a 1.500,00 16 De 1.500,01 a 2.000,00 20 De 2.000,01 a 3.000,00 24 De 3.000,01 a 5.000,00 36 De 5.000,01 a 8.000,00 40 De 8.000,01 a 12.000,00 48 De 12.000,01 a 20.000,00 56 De 20.000,01 a 30.000,00 60 De 30.000,01 a 50.000,00 66 De 50.000,01 a 70.000,00 70 De 70.000,01 a 100.000,00 80 Acima de 100.000,00 90 A lei foi sancionada pelo Prefeito Sílvio Mendes de Oliveira Filho e a execução do RefisTHE ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), autorizada a baixar os atos complementares necessários à operacionalização do programa.
11/05/2026 (00:00)

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