"A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar." (Martin Luther King Jr)

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Informativo traz competência do STJ para julgar ocupantes de cargos vitalícios mesmo em crimes fora da função

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 886 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.  No primeiro, a Corte Especial, por maioria, decidiu que o STJ é competente para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios arrolados no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, pela prática de crimes, ainda que não relacionados ao exercício da função pública. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relator para acórdão o ministro Antonio Carlos Ferreira.Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o fato de o agente ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior reprovabilidade, justificando a valoração negativa da culpabilidade, com a consequente exasperação da pena-base. O entendimento foi fixado no REsp 2.245.209, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 
05/05/2026 (00:00)

Contate-nos

QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Rua Cândido Carneiro  133
-  Vila Bom Jesus
 -  São José do Rio Preto / SP
-  CEP: 15014-200
+55 (17) 3364-0362+55 (17) 98107-0673
Visitas no site:  797181
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia