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Sefaz-RS envia quarto lote de alertas para empresas com baixa integração das notas fiscais

Contribuintes deverão se regularizar, passando a emitir, no mesmo equipamento, a nota fiscal e o comprovante de pagamento. Mudança é obrigatória e pretende agilizar vendas e simplificar obrigaçõesA Receita Estadual (RE) enviou o quarto lote de Alertas de Divergência a empresas que estão operando com baixa adesão à chamada Nota Integrada. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos por todas as empresas gaúchas. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento, dentre outros requisitos formais aserem observados.A medida busca trazer simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira pelos lojistas. A exigência também é fundamental para evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação. As empresas que estão recebendo os comunicados foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pela RE com base nas notas emitidas, o que indica que estão em desconformidade com a legislação tributária. Os chamados Alertas de Divergência oportunizam que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. Após o encerramento dessa etapa, o fisco deverá iniciar uma fase de fiscalização massiva, com a aplicação das sanções previstas caso persistam as irregularidades. A boa notícia é que no Estado, 64% dos estabelecimentos já estão com alto nível de integração (mais de 70% das notas emitidas de forma integrada aos meios de pagamento) e dos contribuintes que tiveram a obrigatoriedade de integração estabelecida em abril de 2023, 86% já estão em situação regular. O envio dos Alertas de Divergência tem se mostrado uma forma eficaz para o aumento desses índices. Dos contribuintes abrangidos no terceiro lote de envio, o índice de integração das notas já aumentou de 1% para 41%. Neste quarto lote, 7,8 mil estabelecimentos que ainda permanecem com baixa integração receberam os comunicados. Entenda a obrigaçãoA emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento abrangidos estão os cartões de débito, de crédito e de loja, além da transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico. O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Os estabelecimentos devem contatar seus fornecedores de sistema e operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções oferecidas. A exigência foi implementada de forma gradual, iniciando em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. No decorrer de 2023, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos. Em janeiro de 2024, a vinculação da NFC-e tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico.A regulamentação da obrigação está disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP Nº 045/98, com base no Livro II, art.178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97). Mais informações podem ser encontradas no Maiores informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos.  
13/09/2024 (00:00)

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