Rede social deve indenizar homem por não excluir perfil ofensivo
Reparação fixada em R$ 30 mil.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que uma rede social indenize um homem por danos morais após manutenção de perfil utilizado para disseminação de acusações falsas de pedofilia, estupro e ameaças de morte contra ele e sua família. O valor da indenização é de R$ 30 mil. A decisão ainda estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valor máximo de R$ 50 mil, e exclusão definitiva da conta.
De acordo com os autos, o perfil veiculava fotografias pessoais da vítima e de familiares para conferir aparência de veracidade às imputações criminosas. Também foram postadas ameaças explícitas à integridade física do autor. Mesmo após pedidos, a empresa não removeu a conta, o que levou o ofendido a ajuizar a ação.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias afirmou que “as teses firmadas pela Suprema Corte redefiniram o âmbito de responsabilidade das plataformas digitais, impondo-lhes um rigoroso dever de cuidado sistêmico em relação à circulação de materiais manifestamente ilícitos ou criminosos”. O magistrado indicou ainda que “ao lucrar com o fluxo de engajamento decorrente de conteúdo manifestamente abusivo e criminoso, mantendo-se omissa extrajudicialmente, a ré assumiu o risco de sua atividade, configurando defeito na prestação do serviço por violação ao dever de segurança”.
Cabe recurso da decisão.
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.x.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp