Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar
Reparação por danos morais coletivos e retratação pública.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de Santo André que responsabilizou igreja e dois líderes religiosos por discursos discriminatórios contra a população LGBTQIA+ proferidos em cultos transmitidos online. Durante a celebração, foram proferidas falas que associaram a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. Foi fixada indenização, por danos morais coletivos, em R$ 100 mil. Eles deverão retirar o conteúdo do ar, abster-se de pulgá-los em outros meios e publicar nota de retratação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, destacou que a liberdade religiosa não pode ser invocada para acobertar práticas ilícitas e que a conduta dos réus reforça estereótipos, fomentando a intolerância e a discriminação.
“A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, exsurge da conduta objetivamente discriminatória. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social. O argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois, a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”, escreveu.
Em relação do valor da indenização, observou que deve observar o caráter pedagógico e sancionatório, visando a evitar novas condutas semelhantes violadoras de valores coletivos. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, concluiu.
Completaram o julgamento as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1008164-59.2022.8.26.0100
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