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Fraude à cota de gênero: TRE-SP cassa vereadores em Mogi das Cruzes, Itobi e Cajati

Na sessão plenária desta quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores e vereadoras do PSB do município de Mogi das Cruzes, do PL e do MDB de Itobi, bem como do PSB e do PP de Cajati. Em todos os processos, a Corte determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Foram cassados os vereadores Juliano Malaquias Botelho (PSB) em Mogi das Cruzes; Gabriel Teixeira (PL), Celso Ricardo Ferri (MDB) e José Bento da Silva (MDB), em Itobi; e também Damião de Paula Lopes (PSB), em Cajati.Além disso, ao todo, sete candidatas fictícias tiveram decretadas as sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2024.Mogi das Cruzes (PSB)A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual apontou que o PSB de Mogi das Cruzes lançou 24 candidatos ao cargo de vereador, sendo oito mulheres e 16 homens. Contudo, para o autor da ação, a candidatura de Talita Cristine Pereira da Silva foi realizada com o objetivo de fraudar a cota de gênero. Alegou-se que a candidata obteve votação inexpressiva de apenas dois votos e prestação de contas zerada, além da ausência de atos de campanha. Além disso,o MPE apontou que houve a renúncia da candidatura de Silvana Macedo, sem que o partido procedesse à sua substituição, embora houvesse tempo hábil. Dessa forma, excluídas as duas candidaturas femininas, houve o descumprimento da cota de gênero.Com a decisão do juiz relator Cláudio Langroiva, foi cassado o vereador eleito, Juliano Malaquias Botelho, bem como foi declarada a inelegibilidade da candidata Talita por oito anos a contar das eleições de 2024.Houve, contudo, abertura de pergência pelo juiz Regis de Castilho, que se opôs à condenação do dirigente partidário, Francisco Moacir Bezerra de Melo Filho. A Corte acompanhou a pergência, e o relator original, juiz Cláudio Langroiva, aderiu à maioria. A votação foi unânime.Itobi (PL)A Aije também foi ajuizada pelo MPE, apontando que as candidaturas femininas de Débora Cristina Baldo Caldeira, Maria Aparecida Gomes e Regina Celia da Silva foram realizadas com o objetivo de fraudar a cota de gênero. O MPE alegou que o PL de Itobi lançou três candidatas mulheres e seis candidatos homens, ou seja, as três candidaturas eram necessárias para a aprovação da chapa.No entanto, as candidatas Maria e Regina tiveram apenas um voto, enquanto Débora obteve quatro, revelando, segundo o MPE, ausência de intuito de concorrer. Além disso, a prestação de contas das três candidatas indica o recebimento de doação padronizada do candidato a prefeito no valor de R$ 490.Com a decisão do juiz relator Cláudio Langroiva, o vereador eleito Gabriel Teixeira foi cassado, bem como foi declarada a inelegibilidade das candidatas Maria, Regina e Debora, por oito anos a contar das eleições de 2024. A votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti, no que se refere apenas aos dirigentes partidários, que não foram condenados. Itobi (MDB)A Aije, ajuizada pelo (MPE), relata que o MDB de Itobi lançou três candidatas mulheres e sete candidatos homens. Contudo, o autor alegou que a candidatura feminina de Izabel Cristina Gomes Geraldo seria fictícia, o que ocasionaria o descumprimento da cota de gênero.A ação aponta que a candidata teve apenas três votos e apresentou prestação de contas com movimentação zerada. Além disso, não declarou suas redes sociais na ocasião do registro da candidatura e apenas alegou ter distribuído santinhos e pulgado a candidatura pelas redes sociais, sem comprovação no processo.Com a decisão do juiz relator Claudio Langroiva, foram cassados os vereadores eleitos Celso Ricardo Ferri e José Bento da Silva, bem como foi declarada a inelegibilidade da candidata Izabel por oito anos a contar das eleições de 2024. Novamente, a votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti, no que se refere apenas aos dirigentes partidários, que não foram condenados. Cajati (PSB e PP)Também em Cajati, a Aije foi ajuizada pelo MPE, o qual alegou que os partidos PP e PSB do município se utilizaram de candidaturas femininas fictícias para atingir a cota de gênero de 30%. Segundo o autor, os partidos registraram dez candidaturas cada, sendo três candidaturas femininas em cada partido. No entanto, constatou-se uma candidatura fictícia no PP, da candidata Ana Carla de Morais, e outra no PSB, da candidata Andreia dos Reis Gabriel Machado, o que deixa os registros em desacordo com a cota. O MPE apontou que as duas candidatas não tinham qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, não praticaram atos de campanha em proveito próprio e chegaram a fazer campanha e a pedir votos para candidatos de outros partidos. E ainda que as candidatas protocolaram pedidos de renúncia posteriormente, além de não terem recebido doação para campanha.Com a decisão do juiz relator Claudio Langroiva, foi cassado o mandato do vereador Damião de Paula Lopes (PSB), bem como foi declarada a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2024, das candidatasAna Carla (PP) e Andrea (PSB). A votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pelo juiz Regis de Castilho, apenas no que se refere aos dirigentes partidários, que não foram condenados. Após a confirmação das decisões, as respectivas zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.Processos:Mogi das Cruzes (PSB): 0600538-32.2024.6.26.0074Itobi (PL): 0600990-50.2024.6.26.0039Itobi (MDB): 0600989-65.2024.6.26.0039Cajati (PP e PSB): 0601036-54.2024.6.26.0228imprensa@tre-sp.jus.br
27/04/2026 (00:00)

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