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Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com Deficiência) que buscava o restabelecimento da pensão por morte após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido.A decisão reconheceu que a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão administrativamente com data de cessação em novembro de 2022, sob o argumento de que o benefício teria duração limitada a quatro meses. A autora recorreu à Justiça para obter o restabelecimento do pagamento de forma vitalícia.A sentença do juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira levou em consideração registros publicados em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e comprovantes de endereço em nome do marido.Além disso, a prova oral fornecida pela própria autora e testemunhas ajudou a confirmar a convivência pública e estável do casal, iniciada em 2016. “O conjunto probatório revela relação contínua e duradoura desde período muito anterior ao casamento”, afirmou o magistrado.De acordo com a Lei 8.213/91, a pensão por morte tem duração variável conforme o tempo de união e a idade do beneficiário. Na hipótese dos autos, a união estável superou dois anos e a autora tinha 50 anos na data da morte, o que garantiu o benefício vitalício.O INSS foi condenado a restabelecer a pensão por morte desde novembro de 2022 e a pagar as parcelas vencidas, com correção monetária e juros. O benefício será calculado em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. O Instituto pode recorrer da decisão.*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.Fonte: TRF4 ( https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30058 )

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