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INSS altera Ato que trata dos descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 30-8, a Instrução Normativa 172, de 28-8-2024, que  entra em vigor em 2-1-2025, e altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.Foi estabelecido,  dentre outros, que os benefícios aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo RGPS -  Regime Geral de Previdência Social, bem como no valor do BPC -  Benefício de Prestação Continuada concedidos a partir de 1-4-2019, permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado por 90 dias, contados da DDB - Data de Despacho do Benefício, ou seja, da data de concessão do benefício, exceto quando a contratação do empréstimo pessoal consignado for realizada diretamente com a primeira instituição financeira pagadora do benefício.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 172 INSS, de 28-8-2024.
30/08/2024 (00:00)

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