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Maranhão autoriza parcelamento de débitos de ICMS devido por substituição tributária

O Estado do Maranhão autorizou o parcelamento de débitos de ICMS oriundos de operações com vendas de mercadorias sujeitos ao regime de pagamento da Substituição Tributária.  A autorização foi estabelecida na Medida Provisória 446/2024, que foi regulamentada pela Portaria Conjunta 1 SEFAZ/PGE/2024, permitindo o parcelamento do crédito tributário consolidado em até 60 parcelas mensais iguais e consecutivas.A concessão do parcelamento depende de anuência conjunta sobre sua viabilidade pela SEFAZ e pela Procuradoria Geral do Estado, por solicitação do contribuinte devidamente justificada e desde que ofertada garantia correspondente ao montante integral do débito.Segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves esta é a primeira vez que o Estado do Maranhão permite parcelamento para débitos do ICMS oriundo de operações com regime de pagamento de Substituição Tributária, oportunidade única para que os contribuintes possam regularizar seus débitos.O pedido de parcelamento poderá ser realizada pelo sistema de auto atendimento PAF-e no menu Solicitação Tributária que pode ser acessado no portal da SEFAZ na Internet, ou seguindo o link  https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=7527Outra decisão importante foi firmada pela  Medida Provisória nº 448, de 10/06/2024, direcionada para contribuintes em Recuperação Judicial, que autoriza o pagamento em até 180 parcelas e com redução de juros e multas, com adesão até 22/12/2024.O Comitê Institucional de Recuperação da Dívida Ativa – CIRDA da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão ressalta a importância da regularização das empresas devedoras, tendo em vista o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 399.109/SC e confirmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no RHC 163.334, que o não repasse aos cofres públicos de ICMS declarado está tipificado como crime de apropriação indébita tributária, o que pode levar a uma pena de até 02 (dois) anos de detenção.  
30/08/2024 (00:00)

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