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Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

30/8/2024 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora na ação à parte vencedora) que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). Na ação, o sindicato atuou em nome da categoria e obteve a condenação das empresas a cumprir persas determinações da convenção coletiva de trabalho, como plano de saúde, seguro de vida, participação nos lucros e alimentação. Na sentença, a 8ª Vara do Trabalho de Vitória determinou à L.A. Falcão ao pagamento de honorários de 15% do valor da condenação. Esse percentual, porém, foi reduzido para 5% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. O relator do recurso de revista do Sintraconst/ES, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a ação trabalhista foi apresentada pelo sindicato como substituto processual dos trabalhadores. Nesse caso, aplica-se a Súmula 219 do TST, que determina a fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Segundo o ministro, os percentuais diferenciados se justificam pela particularidade da atuação sindical no processo. A medida também tem respaldo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime.  (Guilherme Santos/CF) Processo: RRAg-519-88.2019.5.17.0008 Esta matéria é  meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br  
30/08/2024 (00:00)

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