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TRE-SP confirma decisão de 1ª instância e garante direito de resposta a Ricardo Nunes

Em sessão de julgamento, nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Cláudia Barrichello e confirmar direito de resposta, concedido ao prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, nas redes sociais da também candidata Tabata Amaral.A candidata do PSB publicou em suas redes sociais vídeos com trechos de um debate em que sugere que Nunes adotasse em sua campanha o slogan “Rouba e não faz”. O prefeito é candidato pela coligação Caminho Seguro para São Paulo (PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil).Em decisão de 1ª instância, a juíza Cláudia Barrichello determinou a exclusão definitiva das postagens das redes sociais de Tabata Amaral e deferiu o direito de resposta a Ricardo Nunes, restrito e específico ao teor da acusação, pelo dobro do prazo em que os vídeos impugnados ficaram disponíveis e com o mesmo impulsionamento.No julgamento colegiado no TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, relatora do processo, afirmou que a candidata imputou condutas criminosas ao prefeito. “Tabata Amaral não se limitou a trazer a público fatos negativos noticiados na mídia envolvendo a gestão do Executivo municipal, mas expressamente imputou ao representante a prática de condutas criminosas, na medida em que o slogan sugerido ao ora recorrido colocam-no como sujeito ativo de, no mínimo, dois crimes, a saber, roubo e prevaricação, o que, sem dúvida alguma, configura conteúdo ofensivo à honra e imagem do candidato adversário”, afirmou a magistrada.Com a decisão, Nunes deverá apresentar o texto ou o vídeo da resposta à Justiça Eleitoral para validação. Após a aprovação do conteúdo, caberá à candidata a veiculação do vídeo em suas redes sociais Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) e TikTok em até 48 horas após a intimação. Com relação ao impulsionamento do conteúdo, a decisão caberá ao juízo de 1ª instância por ocasião do cumprimento da sentença.Acompanhe nossas redes
30/08/2024 (00:00)

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