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Rio Grande do Norte regulamenta operações de mercados autônomos e vending machines a partir de setembro

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEF-RN) publicou a Portaria nº 754/2026/SEF no Diário Oficial do Estado de 30 de julho de 2026. Assinado pelo Secretário de Estado da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra, o ato normativo estabelece regras fiscais claras e simplificadas para as operações de circulação de mercadorias em mercados autônomos (self-checkout) e máquinas de venda automática (vending machines). A regulamentação atende a uma demanda crescente do setor de autoatendimento em condomínios e empresas, garantindo segurança jurídica e desburocratização a partir de 1º de setembro de 2026. Principais Destaques e Conceitos A portaria conceitua oficialmente as estruturas do modelo de negócio: Mercado Autônomo: Ponto de venda físico operado por autoatendimento (self-checkout), sem a presença permanente de funcionários. Máquina de Venda Automática (Vending Machine): Equipamento autônomo destinado à exposição e venda automatizada de produtos. Estabelecimento Principal: Empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes de RN (CCE/RN) detentora do estoque que abastece os pontos de venda. Dispensa de Inscrição Estadual e Sinalização Obrigatória Os pontos de venda ficam dispensados de inscrição estadual inpidual, desde que estejam vinculados a um Estabelecimento Principal inscrito no CCE/RN e tenham sua localização previamente comunicada e autorizada pela Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (SUCADI). Atenção: A dispensa não se aplica a pontos de venda desvinculados de um estabelecimento matriz, inclusive os operados por Microempreendedor Inpidual (MEI), que deverão possuir inscrição estadual em local acessível ao Fisco. Identificação no Ponto de Venda Cada mercado autônomo ou vending machine deverá ter afixada uma placa visível contendo: Indicação da norma ("MERCADO AUTÔNOMO nos termos da Portaria SEI..." ou "MÁQUINA DE VENDA AUTOMÁTICA..."); Aviso de emissão fiscal ("Nota fiscal emitida com CPF fica disponível no Portal da Nota Potiguar"); Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual do Estabelecimento Principal. Procedimentos de Emissão de Notas Fiscais As operações deverão utilizar série específica de nota fiscal, distinta da matriz, seguindo o roteiro operacional: Remessa para Abastecimento: Emissão de NF-e com CFOP 5.904 (sem destaque de ICMS), informando o valor de custo de aquisição e tendo como destinatário o próprio Estabelecimento Principal. Abastecimento Direto por Fornecedores: A nota do fornecedor indicará a matriz (ou o ponto de venda, se inscrito) como destinatário e o endereço do ponto de venda como local de entrega. A matriz deverá emitir uma NF-e de remessa simbólica em até 5 dias úteis. Venda ao Consumidor Final: Emissão obrigatória de NFC-e com destaque de ICMS (quando devido) no momento da compra, oferecida impressa ou por meio eletrônico. Retorno de Mercadorias: Acobertado por NF-e de entrada com CFOP 1.904 (sem destaque de ICMS), pelo mesmo valor da remessa original. Obs.: Na impossibilidade técnica de emissão de NFC-e no ponto de venda, a tributação do ICMS deverá ser destacada diretamente nas operações de remessa e retorno. Vigência A Portaria nº 754/2026/SEF entrou em vigor na data de sua publicação oficial (30 de julho de 2026), com efeitos práticos válidos a partir de 1º de setembro de 2026.
31/07/2026 (00:00)

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